Por Maria Fernanda Arruda – do Rio de Janeiro:
No seu nível inferior, a alfabetização rudimentar permite a leitura e compreensão de títulos de textos e frases curtas, bem como a compreensão de números menores e capacidade para operações aritméticas básicas. Em seguida, a alfabetização básica, que permite a leitura de textos curtos, extrair deles informações esparsas, mas não uma conclusão sobre o que se leu. A soma dos dois estágios ganha o nome de analfabetismo funcional. No Brasil, em 2005, os dados disponíveis, indicam que ele chega a 68% da população. Como 7% dela é composta por analfabetos, tem-se que 75% dos brasileiros não sabe ler e escrever adequadamente.
Em 2012, o Instituto Paulo Montenegro e a ONG Ação Educativa informaram o Indicador de Alfabetismo Funcional (INAF), mostrando 38% dos estudantes universitários são analfabetos funcionais. Esses são números que não surpreendem. Como assim? É sabido, por exemplo, que menos de 10% dos advogados formados são aprovados em provas de habilitação promovidas pela OAB; e a leitura de uma mostra das provas escritas pelos candidatos deixa claro que em torno de 40% deles é formada por analfabetos funcionais.
Maria Fernanda Arruda |
De acordo com a Constituição, a União é responsável por elaborar o Plano Nacional de Educação, com a colaboração dos Estados e Municípios. A União deverá organizar e manter órgãos de ensino,compondo um sistema federal (basicamente, as Universidades Federais). Os Estados, da mesma forma,irão organizar e manter órgãos de ensino, concentrando sua ação direta no Ensino Médio. Os municípios atuarão nos níveis de ensino fundamental (especialmente), médio e educação infantil. E assim coloca-se o primeiro problema: a descentralização constitucional é totalmente irreal. As prefeituras mal mantém uma rede insuficiente de creches e os prefeitos, em regra negociantes-políticos, associam-se às empresas privadas que mercadejam ensino. Não são muitos os Estados que contam com competências para organizar e manter escolas. Com olhos para enxergar a realidade, não se pode negar que a grande autoridade e responsabilidade pelo ensino devem ser de competência da União, cabendo aos Estados e Municípios a execução de tarefas definidas detalhadamente pelo Ministério da Educação (MEC).
O mal-feito constitucional tem permitido uma interpretação nebulosa quanto às responsabilidades, inclusive no que diz respeito à rede privada de ensino. As interpretações nebulosas são como regra mal intencionadas e de conotação política. Um caso gritante: o governo do Estado de São Paulo negou-se a cumprir a