segunda-feira, 24 de junho de 2013

EDUCAÇÃO NÃO É COMPETIÇÃO

Cada vez mais aumenta o número de pessoas exigindo que se remunere os professores de acordo com que lecionam e que produzem mais. Todas as opiniões giram em torno de se remunerar os professores através de bônus e só teriam direito a aumento de salário os considerados com bom desempenho (produzem mais e melhor). E como saber qual o professor que trabalha melhor ou pior? Como saber o volume de trabalho do professor? Como saber se o atual professor está educando bem os seus alunos? Quais critérios a serem utilizados?

São perguntas que surgem quando se pensa em remunerar melhor os professores e saber se produzem mais.Para complicar, o que os professores ensinam e como ensinam só mostram os resultados alguns anos depois! A primeira vista se parece uma maneira justa de se estimular os que melhor lecionam e mais trabalham. Mas, as perguntas acima levam a outras perguntas igualmente importantes: como seria a remuneração desses professores? Só os considerados com bom desempenho? Todos com bom desempenho seriam premiados? Só alguns de acordo com as condições financeiras do tesouro (prefeituras, Estados e União)? Como medir o desempenho de um professor?

Tendo em mente as perguntas anteriores, fiquei a lembrar de como eram incentivados, os alunos, quando estudava as primeiras séries (primário e ginasial).

Era comum, naquela época, os melhores alunos receberem prêmios (equivalentes a bonificações que alguns professores, considerados melhores, ja recebem em alguns Estados). Esses prêmios tinham várias modalidades, que foram sendo modificados e extintos com o passar do tempo. Podemos citar os tipos de premiações: aluno com melhor média/nota por disciplina,  aluno com melhor média das turmas da mesma série e aluno com a melhor média do colégio.

Vou citar as premiações mais comuns da época: os melhores alunos por disciplinas eram, geralmente, agraciados com livros das disciplinas que tiveram melhor rendimento. Essa forma de premiação era em sua grande maioria por iniciativa do próprio professor da disciplina. Existia casos do professor premiar o melhor alunos da disciplina nas turmas que lecionava e tinha alguns (caso raro) que premiava o melhor aluno de cada turma.

Tinha a premiação dos melhores alunos por séries, os melhores alunos por séries e disciplinas e por consequência se escolhia o melhor aluno do ano letivo. Estes recebiam livros e medalhas de honra ao mérito. Em algumas ocasiões o melhores alunos do colégio eram premiados com valores em dinheiro.
O prêmio em dinheiro foi proibido nas escolas da Rede Pública e atualmente os livros são fornecidos gratuitamente pelos governos em suas diversas instâncias.

Toda essa premiação era feita para incentivar aos alunos estudarem mais, e os alunos estudavam visando uma provável premiação. Claro que o efeito nem sempre era o esperado. Entretanto, para se tentar incentivar o professor trabalhar melhor (lecionar) estão se criando bonificações (prêmios) para os que forem considerados melhores em uma avaliação feita para tal fim.

Só que essas premiações ou bonificações tem o lado bom e o lado ruim. O lado bom é que realmente ela estimula aos que tem chance de ganhar o prêmio/bônus a estudarem mais para o caso dos alunos e no caso dos professores ele irá intensificar e fazer o possível para conseguir com que os alunos estudem e aprendam (só não sei como irão medir isso).

Mas, essas premiações estimulando uma concorrência como se fosse uma corrida tem o seu lado negativo. Os que vão conseguindo premiações irão cada vez mais se sentindo estimulados a tentar cada vez mais e os que não conseguem premiação durante algumas vezes seguidas, passam a não se sentirem estimulados e a não tentar por achar que nunca irão conseguir.

No caso dos professores a situação é mais agravante. Além do fato de se correr o risco dos professores se sentirem desestimulados, tem o problema que os professores premiados passaram a tem melhores condições financeiras e consequentemente em condições de se atualizarem melhor que os que nunca recebem bonificações ou mesmo qualquer aumento de salários.

Esse método de bonificação já foi tentando na cidade de New York(EUA) e foi retirado por que ocorreu justamente o contrário daquilo que previam e consequentemente foi retirado justamente pela mentora do método proposto. Depois de algum tempo, muitos professores começaram a mudar de profissão e os que ficaram não conseguiam fazer com os alunos passassem da fase de Analfabetismo Total e se criou um exército de Analfabetos Funcionais.

No Estado de São Paulo foi colocado uma avaliação acompanhado de um sistema de bonificação (semelhante ao colocado em New York) e mesmo assim o Ensino Público Paulista não consegue melhorar. Seria interessante um levantamento e análise de quantos professores foram exonerados e quantos pediram exoneração nos últimos três anos. Certamente muitos professores estão pedindo exoneração e mudando para outras profissões e se continuarem sendo tratados como profissionais em competição, como os únicos responsáveis pela total falta de qualidade do ensino e sem serem valorizados, muitos dos professores que ficaram trabalhando, ainda irão pedir exoneração e mudarão de profissão.

Antônio Carlos Vieira
Licenciatura Plena - Geografia

Texto relacionado: OS TIPOS DE ANALFABETISMO

sexta-feira, 31 de maio de 2013

O Piso e o prejuízo do Professores.

FUNDEB E LEI DO PISO – DESDE A SUA CRIAÇÃO – 05 GRANDES GOLPES QUE PERMITIRAM ENTES PÚBLICOS E GESTORES SE APROPRIAREM DAS VERBAS DO FUNDEB – COLOCANDO EM RISCO A LEI DO PISO E A EDUCAÇÃO BRASILEIRA - VEJA OS VALORES DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS PROFESSORES DO BRASIL E MAIOR DANO AINDA À POLÍTICA EDUCACIONAL - DEVEM-SE CESSAR OS PREJUÍZOS IMEDIATAMENTE - OS PREJUDICADOS DEVEM ACIONAR A UNIÃO E DEMAIS RESPONSÁVEIS PARA REPARO DOS PREJUÍZOS INJUSTOS – IMORAIS - ILEGAIS ATÉ AGORA CAUSADOS!

O ralo dos desvios das verbas do FUNDEB tem que ser extinto
Foto:  GOOGLE

A Lei do FUNDEB, Lei Federal nº 11494, é de junho de 2007. A Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, foi publicada em julho de 2008. Mês a partir do qual o valor do piso legal passou a ser, para jornada máxima de 40 horas, R$ 950,00. A partir de 2009, como manda o artigo 5º, da Lei do Piso, que prevê reajustar o piso anualmente pelo valor aluno, todo mês de janeiro de cada ano. O artigo 5º da lei do Piso foi declarado como constitucional, pelo Ministro Joaquim Barbosa, na ADI 4848. Mas até hoje desrespeitado por todos os Estados e Município brasileiros, que adotam, sempre com atraso, o piso do MEC, que segue critérios, que nada tem a ver com a Lei do Piso. Piso ilegal, inconstitucional. Não do professor, mas piso do MEC.

PRIMEIRO GRANDE PREJUÍZO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO: Conforme o artigo 8º da lei do Piso, a Lei Federal nº 11738/2008, deveria ter entrado em vigor na data de sua publicação, o que ocorreu em 17/07/2008. Quando deveria ter começado a ser pago o piso no valor de R$ 950,00 (artigo 2º), para professores com formação em nível médio, com jornada máxima de 40 horas e respeitado o 1/3 para atividade extraclasse (§ 4º, do artigo 2º da Lei do Piso).

A LEI FOI VIOLADA POR TODOS OS PREFEITOS E GOVERNADORES ATÉ DEZEMBRO DE 2008, QUANDO O STF DEU UMA LIMINAR NA ADI 4167 DECLARANDO QUE A LEI DO PISO SÓ TERIA VALIDADE, A PARTIR DE JANEIRO DE 2009. TODO O AUMENTO DE REPASSES DO FUNDEB, DO ANO DE 2008, DE JANEIRO A DEZEMBRO, FOI ASSIM DOADO AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUÍZO ATÉ AGORA NÃO REVERTIDO. Com tal decisão, completamente violado o artigo 22, da Lei do FUNDEB e o contido no artigo 60, inciso XII, do ADCT, Constituição Federal, que preveem que, no mínimo, 60% dos repasses do FUNDEB, devem ser utilizados para pagamento de remuneração dos profissionais do magistério. Quanto a 1/3 para atividade extraclasse, a maioria de Estados e Municípios continuam violando, indiferentes à Lei e ao julgamento da ADI;
SEGUNDO PREJUÍZO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO: No ano de 2009, o artigo 5º da Lei do FUNDEB, que prevê que o primeiro reajuste do piso deveria ocorrer em janeiro de 2009, daí em diante, ocorrer novos reajustes em janeiro de cada ano. NÃO REAJUSTARAM O PISO, QUE FOI IMPLEMENTADO PARCELADO, NO ANO DE 2009, AINDA NO VALOR DE R$ 950,00. Logo o segundo prejuízo consistiu em fazerem sumir o reajuste do piso do ano de 2009, como tal prejuízo ocorreu anteriormente, ele permanece acumulado por dentro até os dias atuais. Só houve reajuste a partir do ano de 2010. LOGO O PISO ESTARÁ SEMPRE DEFASADO ENQUANTO TAL PERDA NÃO FOR RECUPERADA;
 
Enquanto isso os 60% do FUNDEB sequer chegam à remuneração dos professores

TERCEIRO PREJUÍZO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO: Em 2010, com a criação do primeiro piso do MEC, que seguindo o parecer da AGU, passou a calcular o piso, utilizando o percentual da diferença do valor aluno dos dois anos anteriores. ASSIM, CHEGOU AO VALOR DO PISO DO ANO DE 2010, calculando quanto foi o percentual de crescimento do valor aluno do ano de 2009, em relação ao ano de 2008. O primeiro problema do Piso do MEC, que não é o piso do professor, mas conhecido como Piso do MEC, é que institucionalizou a falta de reajuste do piso legal, que era de R$ 950,00, desde julho de 2008 e continuou sendo R$ 950,00 por todo o ano de 2009, pela falta de reajuste. Veio ser reajustado pelo MEC, a partir de janeiro de 2010, na verdade, um ano e seis meses após a Lei do Piso entrar em vigor. Abaixo tabela com os pisos do MEC e os pisos que deveriam ter sido pagos se o reajuste ocorresse conforme manda o artigo 5º, da Lei do Piso, válido para professor de nível médio, com jornada máxima de 40 horas, mas ignorado e violado por prefeitos e governadores:

QUARTO PREJUÍZO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO: A partir do piso do MEC de 2011, o MEC passou a utilizar a portaria do valor não consolidado, ocorrendo aumento do valor aluno, não tem atualizado o piso como deveria. Violando seu próprio entendimento. Tudo por temer a força política dos prefeitos e governadores do Brasil. O MEC atualmente não atualiza mais o seu próprio piso. Não segue critério algum. TAL POSTURA TEM CAUSADO GRANDES PREJUÍZOS AOS PROFESSORES. O MEC É UM DOS PRINCIPAIS VIOLADORES DA LEI DO PISO, CUJA CONDUTA, ORA QUANDO AGE, ORA QUANDO SE OMITE, SERVE DE EMBASAMENTO A VIOLAÇÕES PRATICADAS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS. Entendo, nos termos do § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal, que tais prejuízos podem ser cobrados da União, em ações na Justiça Federal. Devem-se ajuizar as ações, antes que o direito prescreva.

QUINTO PREJUÍZO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO: Em fevereiro de 2013, em embargos de declaração, O STF modulou a vigência da lei do piso, para ser a ex nunc, ou seja, a lei do piso só terá eficácia a partir de abril de 2011, quando foi julgada a ADI 4167. Quando até então, o piso pode ser remuneração. Beneficiando o Estado que mais violou a Lei do Piso, o Rio Grande do Sul, e todos demais Estados e Municípios, que passaram a pagar o piso, apenas incorporando vantagens antes pagas, com outros nomes (regência de classe, pó de giz, gratificações...) até então piso poderia ser remuneração. Só a partir de abril de 2011, piso passa a ser vencimento base. TAL DECISÃO, MAIS UMA VEZ, CAUSOU PREJUÍZO GIGANTESCO AOS PROFESSORES DO BRASIL.

AMEAÇAS EM ANDAMENTO NO CONGRESSO NACIONAL: Projeto de Lei nº 3776, que pretende alterar o artigo 5º, da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, mudando o indexador de reajuste anual do piso, da variação do valor aluno, para o INPC. Só pra se ter ideia do tamanho do prejuízo. A variação do valor aluno, desde 2008 até 2013, é de cerca de 90%. No mesmo período, o INPC mal chega a 28%. É UMA AMEAÇA QUE SERÁ ENFRENTADA ATÉ O FINAL DE 2013. Que todos se preparem. Se tal projeto de lei passar, o prejuízo será o maior de todos e para toda a vida funcional dos professores.

Outra ameaça é a ADI 4848, em curso no STF, que pretende que o artigo 5º da Lei do Piso, que nem estados tampouco municípios da Federação obedecem, seja declarado inconstitucional. Assim, caberá aos Municípios e Estados deliberarem que índice de correção usar para atualizar o piso anualmente. Não mais a União legislará sobre o indexador de reajuste do piso, como diretriz nacional. IMAGINE-SE O QUE ACONTECERÁ? SE O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO FOR JULGADO INCONSTITUCIONAL. SERÁ O CAOS E O FIM DO PISO NACIONAL.

CONCLUSÃO: A luta está longe de acabar. É luta para manter os direitos vigentes, é luta para implementar os direitos, que vêm sendo violados, é luta para evitar novos prejuízos, luta que não se acaba! Luta nos Municípios, em cada Estado, em Brasília, em todo o Brasil. Os prejuízos causados aos profissionais do magistério são incomensuráveis. Tudo para se apropriarem das milionárias verbas do FUNDEB, coloca-se em risco toda a política educacional brasileira e, consequentemente, o futuro do Brasil como potência mundial emergente, o que é impossível sem educação de qualidade. Necessário cessar os prejuízos e cobrar os prejuízos daqueles que lhes tem dado causa. A LUTA NÃO ESTÁ NEM NO MEIO! E A CADA ANO, APENAS RECOMEÇA UM DOS SEUS INCONTÁVEIS CAPÍTULOS
Texto retirado do Blog de Valdeci Alves

O texto é repicado deste endereço:
http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/05/fundeb-e-lei-do-piso-desde-sua-criacao.html

quinta-feira, 23 de maio de 2013

OS TABLETS CHEGARAM NAS ESCOLAS!!!

Tornou-se comum ouvirmos que na educação, sempre tenho essa informação, deve ser valorizada (que até hoje se espera pela valorização) para o bem e futuro de nosso país. O argumento é que um país, para se desenvolver, precisa valorizar e investir em educação É claro que em toda essa argumentação nunca informam que a mesma pode ser utilizada para mudar a situação social e econômica de um país ou manterem conservadas as Estruturas Sociais existentes.

Mas, para a se colocar uma educação de qualidade é necessário que tenhamos uma estrutura preparada, com professores igualmente preparados e atualizados ao momento em que a sociedade se encontra.

Recentemente a SEED-SE (Secretaria Estadual de Educação do Estado de Sergipe), juntamente com o MEC (Ministério da Educação e Cultura) disponibilizou 2.796 Tablets. Esse equipamento irá proporcionar aos professores acesso a internet criando condições para se atualizarem com a as novas tecnologias, já que poderá fazer pesquisas e terá  acesso a grande quantidade de informações no mundo da Internet.

Por ocasião da entrega deste equipamento (Tablets), alguns problemas foram detectados:

Questionando a embalagem

Quando da entrega dos Tablets, aos professores, foi questionado por que eles não estavam embalados (no caso individualmente). Só que os tablets chegaram embalados com dez unidades em cada caixa e as caixas estavam ali na presença de todos! A alegação é que violamos a embalagem! Quando eu perguntei a esses mesmos professores se era possível entregar esse equipamento individualmente sem violar as embalagens que vinham com dez unidades em cada caixa!

Falta de conhecimento de informática básica

Constatamos que a deficiência e falta de conhecimento, dos professores, em relação as TICs (Tecnologia da Informação e Comunicação) , uma grande parte expressiva, não tem conhecimento do que seja a Rede de Acesso a Internet, que pode ser rede sem fio (Wi-fi) ou com fio (por intermédio de cabos).

Os tablets, que estão sendo distribuídos pela SEED-SE, se comunicam com a Internet por intermédio de uma Rede sem fio (Wi-FI) e as rede sem fio tem alcance limitado. Quando a pessoa sai do alcance de uma rede e vai para outro local, ele terá de se conectar a outra rede sem fio no local onde esteja.

Para piorar a situação, nem sempre conseguíamos conectar com a Rede da Secretaria por ocasião da entrega. As dificuldades não foram nem se conectar com a rede sem fio, foi explicar para alguns professores por que não estava se conectando a internet e tentar fazer entender o que era a rede sem fio!

Alguns professores retornaram a secretaria alegando que o tablet estava com defeito e não funcionava. Por que quando chegava no colégio onde lecionava ou em casa ele simplesmente não funcionava.. Em vista disso, alguns alegaram que tínhamos adulterado e outros que tínhamos violado o equipamento!!! Esqueceram de dizer o motivo que tínhamos para adulterar esses milhares de tables?

O Termo de Cessão de Uso

Para receber o Tablet era obrigatório que o professor assinasse o TERMO DE CESSÃO DE USO, onde o colégio, no qual o professor esteja lotado, se denomina CEDENTE e o professor(a) é denominado de CESSIONÁRIO(A).

O colégio é chamado de CEDENTE pelo Motivo que os Tablets são de responsabilidade e cedidos ao colégio. O colégio é quem foi beneficiado em receber os tables, os professores recebem os tablets como se fossem o colégio emprestando. Houve muitos questionamentos por que os mesmos não foram cedidos diretamente ao professor!

Muitos professores questionaram algumas cláusulas do Termo de Cessão de Uso e alguns viram, nestas cláusulas, motivos suficientes para não receberem os Tablets (alguns não receberam). Entre as cláusulas onde houve protestos, por parte de alguns professores, na qual podemos citar:

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
2.6 Participar dos cursos de formação pedagógica oferecidos pels /SEED/CODIN/DITE e colocar em prática as metodologias e conhecimentos construídos / adquiridos.

A alegação referente essa cláusulas é que se sentiam pressionados a usarem os tablets para uso pedagógico! Estranhei a alegação, já que a distribuição, deste equipamento, é uma tentativa de melhorar a qualidade de ensino proporcionando acesso a internet aos profissionais da educação (professores e pedagogos) e as exigências existente na cláusula em questão está de acordo objetivo da compra e distribuição do equipamento!


CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O prazo da presente cessão é o período em que o professor estiver lotado na referida escola e freqüentando normalmente.

Muitos ficaram chateados pelo motivo que se mudassem de estabelecimento, seriam obrigados a devolverem o referido equipamento para a escola. Se observarem a parte sobre o Termo de Uso e Cessão, os tablets são cedidos aos colégios e não ao professor e se removido para outros estabelecimento, por remoção ou motivo de exoneração, ele é obrigado a devolver pra a escola, já que é ela que tem responsabilidade sobre o equipamento.

Parágrafo Único - A freqüência será averiguada pela Unidade de Ensino e pela Secretaria de Estado da Educação.

O controle de freqüência se o professor está (comparecendo) lecionando ou deixou de lecionar par efeito de empréstimo do equipamento, é de total responsabilidade dos colégios que receberam os referidos tablets.

O problema é que a Coordenadoria de Informática (CODIN) resolveu colocar, para teste, um programa chamado Diário Digital e isso foi motivo de críticas ácidas e alguns professores não receberam os tablets por esse motivo. Alegaram que isso é uma tentativa de controlar os professores! Só que o Diário Digital está em fase de teste é não existe a obrigação, até o momento, da aceitação por parte do professor.

Estranhamente, a alegação de que a secretaria estava querendo controlar os professores!. Eu perguntei aos professores, que se utilizaram deste argumento, se a freqüência dos colégios onde eles estavam lotadas não tinha nenhum controle? Ficaram chateados com a pergunta! Afinal de contas a freqüência se os professores estão dando aulas tem de ser controlada e é obrigação da administração de cada colégio (diretor, secretário e coordenadores) com ou sem Diário Eletrônico.

O interessante é que o Diário Digital sendo utilizado corretamente, os trabalhos de soma e contagem das aulas dadas e também a soma e cálculo das médias dos alunos desaparecem, e isso proporciona um ganho de tempo razoável. Para quem já utiliza deste sistema, em escolas particulares, já sabe destas vantagens!

CLÁUSULA SEXTA - DA DEVOLUÇÃO
Findo o prazo da cessão de direito de uso o CESSIONÁRIO deverá devolver o equipamento, descrito na cláusula segunda deste termo.

Embora o Termo de Cessão de Uso não diga explicitamente quando o equipamento deverá ser devolvido, criou-se polêmica em relação à questão de ter que devolver. Particularmente não acredito que o MEC irá solicitar devolução do equipamento, salvo a ocorrência de remoção ou exoneração do professor. A questão é que os professores achavam que os equipamentos deveriam ser doados, aos professores, em vez de cedidos para uso!

Texto relacionado: A Educação do Futuro

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Constitucionalmente iguais e educação !!!!

Pela constituição brasileira, a educação é um direito de todos e um dever do Estado. Um estado para se manter como nação precisa educar seus cidadãos sobre as leis, direitos e deveres de cada um. Observando-se a constituição, encontramos nas leis a garantia que todos são iguais perante a lei. Tendo essas observações como verdadeiras, por que os cidadãos são educados de maneiras, com escolas e ensino de qualidades diferentes?

No Brasil existem as várias redes de Ensino Público (municipal, estadual e federal) e o chamado Ensino Particular ou Escola Particular.

Nas Escolas da Rede Pública de Ensino, geralmente, estudam os filhos das classes menos afortunadas financeiramente e essas escolas, a grande maioria, ficam localizadas na periferias das grande cidades e nas pequenas cidades (as vezes a única opção) onde não existem uma classe social mais abastarda para justificarem financeiramente a existência das chamadas Escolas Particulares.

As Escolas Particulares, geralmente, se localizam, nas grandes cidades, nos chamados bairros nobres, onde existe uma clientela com capacidade financeira para bancar os estudos dos filhos nesta ditas escolas. 

Mesmo dentro dessas duas modalidades de Escolas existem classificações de diferentes tipos de escolas para a educação e formação da população. Essa classificação pode ser feita sob diversas óticas, mas geralmente podemos observar os seguintes itens: tipos de cursos e tipos de escolas. 

Podemos encontrar em uma mesma escola, tanto particular como da Rede Pública, vários tipos de cursos: Ensino Regular, Supletivo, Profissionalizante, Educação para Jovens e Adultos (EJA), etc.

Mesmo, levando-se em conta o poder aquisitivo da clientela, dentro das Redes de Ensino, Particular e Rede Pública, podemos encontrar uma classificação de tipos de escolas diferentes. 

Na Rede particular de ensino, a qualidade e a oferta do ensino são feitas de acordo com o poder aquisitivo da população e existem Escolas Particulares para os mais ricos, com mensalidades de valores altíssimas, e escolas com mensalidades amenas para as chamadas classes com menor poder aquisitivo.

Na Rede Pública também existem uma classificação para as escolas desta rede, embora a oferta e ocupação das vagas não são feitas de acordo com o poder aquisitivo da população. Mas, estranhamente o Estado oferece escolas com chamadas qualidade de ensinos diferentes, são as chamadas Escolas de Tempo Integral e escolas com o chamado ensino regular, diversos tipos de supletivos, etc.

Essas classificações e existência de diversos tipos de cursos e diversos tipos de escolas vão de encontro o que preceitua a nossa constituição. Se for dever do Estado educar as pessoas para o exercício da cidadania e todos são iguais perante a lei, com oportunidades iguais para todas essas classificações mostram que os cidadãos estão sendo educados de maneiras diferentes e serão inseridos na sociedade com capacidades e oportunidades diferentes de exercer a cidadania, onde uns estarão mais preparados que outros e, portanto, os mais preparados terão maiores chances de aproveitarem as oportunidades.

Desta maneira, quando o Estado autoriza a criação de escola com diferentes níveis de educação, ele torna legal que as pessoas tenham oportunidades diferentes de acordo com o tipo de educação que tenha, ou seja, a reprodução das classes sociais é garantida por lei e é constitucional!

Claro, os que têm acesso a Rede Pública de Ensino, não são os mesmo que administram essas escolas e também não são essas pessoas que tem oportunidade de criar leis que garantam o direito de igualdade de escola e educação de qualidade para todos.

domingo, 28 de abril de 2013

AMBIÇÃO & GANÂNCIA


A motivação busca atingir objetivos com tentativas, erros, acertos e evoluindo habilidades, mostra talentos. 

Com a correção dos erros, aprende-se a solucionar problemas, realizar tarefas difíceis, superar obstáculos alcançar metas cada vez mais desafiantes. 

A ambição é importante para sair da inércia, crescer e obter o máximo dos esforços dedicados a uma ação. O ambicioso contempla outras pessoas em seus planos, atua respeitando quem e o que está à sua volta, progride e sempre tem ao seu lado pessoas também ambiciosas, motivadas, sem medo de enfrentar riscos e que dão tudo de si. Sabe que para ser bem sucedido é necessário crer, ter convicções, valores e ver os problemas como desafios a serem vencidos e que desenvolver essas habilidades exige concentração, dedicação, comprometimento com a família, colegas de trabalho e envolver outras pessoas, abrindo espaço para todos. 

Há um limite para a ambição. Não perder a medida e nem usar de qualquer meio para conseguir sucesso e alcançar objetivos, é o que difere a ambição da ganância. 

O ambicioso, mira sempre mais acima, à frente, mais alto, longe e aplica sempre princípios éticos. 

O ganancioso só se importa consigo mesmo, não contempla mais ninguém em seus planos e chega onde quer a qualquer preço, faz qualquer coisa, suja as mãos, faz conchavos, alia-se a desonestos e faz da ética, meio. Usa dos piores princípios e valores, engana a todos e assim atinge o fim desejado. 

Mediante esta notória diferença e comparação, analisemos o comportamento do Sr. Renan Calheiros, que após renunciar ao cargo ocupado em 2007, por denúncias de corrupção e escândalos, renuncia ao cargo para não ser cassado. Volta depois de cinco anos, sem o menor escrúpulo, candidatando-se ao mesmo cargo renunciado. 

Assume a Presidência do Senado, aliado aos congressistas que o elegeram, descomprometido com o povo, afirmando em seu discurso que “ética é um meio e não um fim” e a usa como ferramenta. Afinal de contas, sua atração pela política não tem demonstrado boas intenções para melhorar a situação do país mas, uma forma de enriquecer e sem a menor vergonha de fazê-lo por meios ilícitos. 

E então... 

Esse sujeito, é ambicioso ou ganancioso? 

Genha Auga – Jornalista MTB: 15.320

Texto retirado da Gazeta Valeparaibana

domingo, 7 de abril de 2013

MUDANÇAS NO ENSINO

Recentemente foi assinado o Pacto Nacional pela Alfaetização na Idade Certa – onde o compromisso é de alfabetizar todas as crianças até no máximo oito a-nos de idade.

Essa estratégia e investimento na educação poderá ser um passo para o problema da
desigualdade social e falta de oportunidades aos cidadãos brasileiros?

Mais do que alterações dos currículos, programas e planos de ensino nas escolas, é necessário um estudo profundo, especial izado, sério e que avalie o que não está adequado no processo de aprendizagem. A cada gestão e mudanças pelos quais tem passado o sistema educacional, os resultados têm sido drásticos e aquém do esperado, promovendo cada vez mais o caos na educação, agravados pela falta de conhecimento e má formação dos docentes.

Se houver verdadeiro compromisso de:

- cooperação dos envolvidos, bem como dos órgãos competentes em fiscalizar, com imparcialidade, as instituições de ensino, independente do nível social e de acordo com as necessidades de cada uma.
- gerenciamento de recursos financeiros por agentes honestos e transparentes, com administradores que ajam sem corporativismo.
- professores eficazes,engajados,que cumpram rigorosamente o que for implantado nesse projeto.
- recursos humanos gabaritados para opinar e sugerir, como responsáveis e especialistas do ensino,nas decisões a serem tomadas no que se referir a quaisquer mudanças no ensino.
- investimento na capacitação dos envolvidos para que metas estabelecidas possam ser almejadas.
- selecionar e avaliar profissionais especializados.

Esse pacto, aplicado com seriedade, ao prazo de alguns anos, poderá ter os primeiros resultados positivos.

Diante do quadro atual, visto a corrupção e desvio de verbas que se expandiu no sistema político educacional, faz-se necessário, identificar a idoneidade de cada um, fiscalizar as universidades que vem formando pedagogos que seguem rumo às salas de aulas sem a devida qualificação tornando o ensino cada vez mais deficiente.

Paralelamente a todos esses déficits, estão os problemas sociais da família e comunidades a que cada uma pertence. É importante desenvolver um plano que atraia e insira os pais das crianças, tanto da periferia como os de classe social mais alta,que por inúmeros motivos, não interagem com seus filhos, para mostrar-lhes a
importância de sua participação no desenvolvimento intelectual da criança.

O papel da escola é alfabetizar e dar continuidade à educação dada em casa e os pais não podem transferir o que é de sua responsabilidade a outrem.

Professores atualizados e comprometidos,serão respeitados,terão melhores condições para atuarem junto às dificuldades de seus alunos e detectar o que impacta o desempenho escolar de cada um. Através desse trabalho, futuramente, possibilitarão
a todas as crianças condições de igualdade.

Se esse pacto for cumprido sem esmorecimentos, bem como, outras intervenções que se fizerem necessárias ao longo dos anos e com muitos esforços, haveremos de ter a reconstrução da educação.

Genha Auga – Jornalista MTB 15320 

Texto copiado do JORANAL GAZETA VALAPARAIBANA

sábado, 23 de março de 2013

Professores faltam ou faltam professores?

publicado em 22 de março de 2013 às 19:33

Maria Izabel Azevedo Noronha
A cada início de ano os meios de comunicação publicam reportagens e análises que identificam os principais problemas da rede pública estadual de São Paulo. Um dos pontos destacados é a falta, nas salas de aula, de professores de muitas disciplinas, como Física, Química, Biologia, mas também Sociologia, Filosofia e outras. Isto afeta diretamente o direito dos estudantes a uma educação de qualidade.

Múltiplos fatores interferem na qualidade do ensino, entre eles a profissionalização e as condições de trabalho dos professores; as condições de ensino-aprendizagem dos estudantes, a gestão escolar; a organização curricular, a formação inicial e continuada dos profissionais da educação; a infraestrutura e equipamentos das unidades escolares etc. A qualidade da educação pública também está relacionada a fatores como as políticas sociais implementadas pelo poder público, distribuição de renda, desigualdade social, ampliação das redes de ensino e atendimento ao direito à educação, entre outros.

É função primordial da escola formar cidadãos, por meio não apenas da transmissão sistemática do saber historicamente acumulado, patrimônio universal da humanidade, mas também da produção coletiva de novos conhecimentos. Neste sentido, a escola precisa estar articulada a um projeto educacional de conteúdo humanista, comprometido com a escolarização de todos com qualidade.

Inegavelmente, o professor é o elemento central do processo ensino-aprendizagem. Para além da estrutura e da infraestrutura, sem dúvida elementos importantes, devemos reconhecer que o ofício do professor é único e insubstituível, e como tal deve ser valorizado. É necessário, sobretudo, recuperar a escola como processo de humanização, no sentido do atendimento das necessidades do ser humano que nela trabalha e estuda. Sem isto, a escola pública não alcançará o êxito esperado pela sociedade.

O professor da rede estadual de ensino de São Paulo vem sendo submetido a condições que não favorecem o seu trabalho. A gestão escolar encontra-se extremamente centralizada, quer no que diz respeito à formulação das políticas educacionais – na qual os profissionais da educação não ouvidos – seja na formulação e execução do projeto político-pedagógico de cada unidade escolar.

Os artigos 13 e 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional asseguram aos professores “participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino”, a “participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola”, bem como a “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.” Nem sempre, porém, isto ocorre de fato. Os professores são vistos apenas como executores das políticas definidas pelas autoridades e gestores educacionais e os conselhos de escola, na maior parte das vezes, cumprem um papel protocolar e homologatório.

A valorização dos professores se assenta no tripé “salário, carreira/jornada e formação, inicial e continuada”. Hoje a carreira do magistério paulista não corresponde às necessidades da escola pública. Ela não atrai os melhores profissionais e muitos professores deixam as escolas estaduais para se dedicarem a outras atividades, dentro ou fora de sua área de formação. Os salários são muito baixos. É sintomático que esteja decaindo, ano após ano, o número de estudantes matriculados e formados em licenciaturas.

A formação inicial, nas faculdades públicas e privadas, encontra-se divorciada da realidade das escolas, enquanto que o sistema de ensino não oferece formação continuada no local de trabalho. Muito menos cria condições para que isto, ao não aplicar a chamada “jornada do piso”, dedicando no mínimo 33% da carga horária semanal do professor para atividades realizadas fora da sala de aula. Ao mesmo tempo, porém, aplica aos professores sucessivas avaliações, inclusive para manter grande parte do contingente (hoje quase 50 mil profissionais) em situação de contratação temporária, sem direitos básicos. O Estado pretende selecionar professores, quando há falta destes profissionais. Um contra senso que leva o governo a convocar todos os professores disponíveis, mesmo aqueles que não realizaram a prova ou não obtiveram a nota exigida.

Este quadro, aliado à escalada de casos de violência dentro e no entorno das escolas, vem provocando o adoecimento dos professores, perceptível no cotidiano das escolas e confirmado por pesquisas realizadas pela APEOESP, em parceria com a UNIFESP e Grupo Géia; pela CNTE, em convênio com Universidade de Brasília; pela Fundacentro e outras instituições públicas e privadas.

Os números demonstram que a carreira docente já não atrai os jovens estudantes na proporção das necessidades do nosso país. De acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC), em 2007 havia 2.500.554 profissionais atuando em sala de aula, mas em 2009 este número baixou para 1.977.978 professores.

O Censo do Ensino Superior, também realizado pelo INEP/MEC, registra que de 2005 a 2009 o número de estudantes universitários formados em cursos de formação de docentes para a Educação Básica caiu de 103 mil para 52 mil. O mesmo se repete no caso dos cursos de licenciatura, tendo havido queda no interesse pela carreira: naquele período o número de formados em licenciaturas caiu de 77 mil para 64 mil.

O Brasil precisa urgentemente rever esta situação. A rede estadual de ensino de São Paulo, a maior do país, deve dar o exemplo.

Maria Izabel Azevedo Noronha é presidenta da APEOESP, vice-presidenta da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação e membro do Conselho Nacional de Educação.

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