sexta-feira, 13 de novembro de 2015

A miserável terra dos doutores

O Brasil é o país dos doutores.

Em cada esquina há uma placa indicando algum.

O médico é doutor.

O dentista é doutor.

O veterinário é doutor.

O advogado é doutor.

O engenheiro é doutor.

O dono da fábrica de parafusos é doutor.

O fazendeiro é doutor.

O delegado de polícia é doutor.

O juiz é doutor.

O promotor público é doutor.

O sujeito bem vestido, de

sábado, 24 de outubro de 2015

A pátria educadora está formando analfabetos

Por Maria Fernanda Arruda – do Rio de Janeiro:
No seu nível inferior, a alfabetização rudimentar permite a leitura e compreensão de títulos de textos e frases curtas, bem como a compreensão de números menores e capacidade para operações aritméticas básicas. Em seguida, a alfabetização básica, que permite a leitura de textos curtos, extrair deles informações esparsas, mas não uma conclusão sobre o que se leu. A soma dos dois estágios ganha o nome de analfabetismo funcional. No Brasil, em 2005, os dados disponíveis, indicam que ele chega a 68% da população. Como 7% dela é composta por analfabetos, tem-se que 75% dos brasileiros não sabe ler e escrever adequadamente.
Em 2012, o Instituto Paulo Montenegro e a ONG Ação Educativa informaram o Indicador de Alfabetismo Funcional (INAF), mostrando 38% dos estudantes universitários são analfabetos funcionais. Esses são números que não surpreendem. Como assim? É sabido, por exemplo, que menos de 10% dos advogados formados são aprovados em provas de habilitação promovidas pela OAB; e a leitura de uma mostra das provas escritas pelos candidatos deixa claro que em torno de 40% deles é formada por analfabetos funcionais.
Maria Fernanda Arruda
De acordo com a Constituição, a União é responsável por elaborar o Plano Nacional de Educação, com a colaboração dos Estados e Municípios. A União deverá organizar e manter órgãos de ensino,compondo um sistema federal (basicamente, as Universidades Federais). Os Estados, da mesma forma,irão organizar e manter órgãos de ensino, concentrando sua ação direta no Ensino Médio. Os municípios atuarão nos níveis de ensino fundamental (especialmente), médio e educação infantil. E assim coloca-se o primeiro problema: a descentralização constitucional é totalmente irreal. As prefeituras mal mantém uma rede insuficiente de creches e os prefeitos, em regra negociantes-políticos, associam-se às empresas privadas que mercadejam ensino. Não são muitos os Estados que contam com competências para organizar e manter escolas. Com olhos para enxergar a realidade, não se pode negar que a grande autoridade e responsabilidade pelo ensino devem ser de competência da União, cabendo aos Estados e Municípios a execução de tarefas definidas detalhadamente pelo Ministério da Educação (MEC).
O mal-feito constitucional tem permitido uma interpretação nebulosa quanto às responsabilidades, inclusive no que diz respeito à rede privada de ensino. As interpretações nebulosas são como regra mal intencionadas e de conotação política. Um caso gritante: o governo do Estado de São Paulo negou-se a cumprir a

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Alunos brasileiros estão na lanterna em ranking de habilidades digitais, diz OCDE

Daniela Fernandes
De Paris para a BBC Brasil


Habilidades para navegar na internet também podem ser ensinadas
com técnicas de leitura clássicas, segundo OCDE

Os alunos brasileiros estão nas últimas posições em um ranking de 31 países que avaliou a habilidade de navegar em sites e compreender leituras na internet elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).


O relatório Estudantes, Computadores e Aprendizado: Fazendo a Conexão,realizado no âmbito do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA) da OCDE de 2012, resultou do primeiro estudo da organização que analisa as competências de alunos na área digital.

O Brasil ficou na antepenúltima posição no ranking, à frente apenas dos Emirados Árabes e da Colômbia.

Os melhores resultados foram obtidos pelos alunos

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Mais aposentados e menos formandos

Cerca de 40% dos docentes do ensino médio devem se aposentar em 6 anos e a formação de professores está diminuindo por conta dos baixos salários e más condições de trabalho

A política de destruição da Educação, principalmente do magistério, apresenta resultado cada vez mais caóticos. Dentro de apenas 6 anos, de acordo com levantamento realizado pelo MEC (Ministério da Educação), cerca de 40 % dos professores do Ensino Médio (507 mil professores), se aposentarão. Para piorar este quadro houve diminuição de 16% de formados em cursos de licenciatura entre os anos de 2010 e 2012.

A projeção do Ministério da Educação também mostrou que 34,67% dos docentes estão na faixa etária de 30 a 39 anos, isso significa que dentro de mais ou menos 15 anos outros 40% também completarão idade mínima para se aposentar.

As péssimas condições de trabalho e os baixíssimos salários, aliados ao sucateamento e abandono do ensino público são os principais fatores que tornaram a profissão docente nada atrativa. Isso se comprova pelo número de concluintes em diversas disciplinas do currículo, principalmente na área de exatas. Dos poucos que iniciam cursos nessa

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

O MEDO CAUSADO PELA INTELIGÊNCIA

Revendo meus arquivos de textos que são enviados por amigos, alunos, clientes e até por pessoas que não conheço e que resolvem enviar seus artigos para que eu opine ou simplesmente guarde para publicar numa oportunidade, encontrei uma preciosidade escrita por José Alberto Gueiros e publicada no Jornal da Bahia, há três décadas.

Decidi transcreve-lo aqui pela inteligência do autor e o brilhantismo que abordou o tema.

Quando Winston Churchill, ainda jovem, acabou de pronunciar seu discurso de estreia na Câmara dos Comuns, foi perguntar a um

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Politicamente, analfabetos disfuncionais

Por Maria Fernanda Arruda – do Rio de Janeiro

Um brasileiro, em fins do século XIX, competente para ler e escrever, seria um nobre ou até um coronel da Guarda Nacional. Na virada do século, éramos 35% de alfabetizados e, em 1950, apenas 49%. O Brasil somente não foi mais paupérrimo na manipulação das letras e dos números quando a população deixou os campos e chegou às cidades: em 1960, os brasileiros alfabetizados já somavam 60%. Agora, nos nossos tempos, teremos apenas 8% de analfabetos nacionais? Motivo de orgulho? Não. Esse número, apontado e avalizado pelo IBGE, é uma lastimável balela.

Maria Fernanda Arruda é escritora, midiativista e colunista do Correio do Brasil, sempre às sextas-feiras

A iniciativa de criar um Indicador Nacional de Alfabetismo Funcional no Brasil, medindo diretamente as habilidades da população por meio de testes, foi tomada por duas organizações não-governamentais: a Ação Educativa e o Instituto Paulo Montenegro. As pesquisas que passaram a ser feitas, utilizado o conceito de alfabetismo funcional

segunda-feira, 27 de julho de 2015

A SÍNDROME DAS OVELHINHAS


Então a aldeia de ovelhinhas entrou em pânico. Definitivamente essa situação era  intolerável. De três em três dias, uma ovelhinha era morta por um tigre que atacava à noite, protegido pelas sombras e pelo silêncio.

Houve uma reunião de emergência no centro da aldeia à qual todas as ovelhinhas foram convocadas.

Uma ovelhinha sarada dirigiu os trabalhos, ou tentava, pois os apupos e as discussões  pareciam intermináveis (vocês sabem como são as ovelhinhas... não sabe?).

Foi então, que em meio aos acalorados debates, uma ovelhinha jovem, de lãs alvas e sedosas pediu a palavra e se pronunciou...

“...béééé...minhas irmãs. Esse tigre assassino não pode continuar impune. Devemos nos livrar dele imediatamente. Fiquei sabendo que na colina, próxima

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Maria Fernanda Arruda: Pátria Educadora ou carta de submissão?

Roberto Leher, reitor da UFRJ

Onde está a ‘Pátria Educadora’?


10/7/2015 13:55

Por Maria Fernanda Arruda* – do Rio de Janeiro, no Correio do Brasil

Os presidentes Lula e Dilma Rousseff reconhecem a educação escolar como instrumento básico para integração do povo brasileiro, independentemente de renda, à sociedade moderna. O que foi feito se orientou neste sentido? O Projeto Pátria Educadora será isso, ou uma carta de submissão ao capitalismo internacional? Quem os assessora?

No último 3 de julho, Roberto Leher assumiu o cargo de reitor da UFRJ, que exercerá até 2019. Seu discurso de posse conteve uma nota simpática e que promete um não-acomodamento nas magnificências de uma reitoria: mencionou

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Mais de 4 mil escolas do campo fecham suas portas em 2014

Se dividirmos esses números ao longo do ano, temos oito escolas rurais fechadas por dia em todo país. os últimos 15 anos, foram mais de 37 mil unidades.

Maura Silva - MST.org.br

“Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”, já dizia Paulo Freire em uma de suas mais famosas citações.

Todavia, o cruzamento de dados disponíveis pelo Censo Escolar do Instituto Nacional de

Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) nos mostra que a educação no campo corre no sentido contrário.

Apenas em 2014, mais 4.084 escolas do campo fecharam suas portas. Se pegarmos os últimos 15 anos, essa quantidade salta para mais de 37 mil unidades educacionais a menos no meio rural.

Se dividirmos esses números ao longo do ano, temos

segunda-feira, 22 de junho de 2015

O desafio da educação pública e laica

O STF deve se posicionar sobre a normatização do ensino religioso nas escolas públicas: isso é fundamental para garantir o caráter laico do Estado.

Rosana Heringer

No próximo dia 15 de junho será realizada no Supremo Tribunal Federal a primeira audiência pública para discutir o modelo de ensino religioso nas escolas públicas brasileiras, com o objetivo de subsidiar a decisão dos ministros do Supremo acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema (ADI 4439).

Trata-se de mais um assunto sobre o qual o STF é chamado a se pronunciar, a fim de apresentar interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996) e também do acordo assinado entre o governo brasileiro e a Santa Sé que prevê que seja estabelecido o “ensino católico e de outras confissões” na rede pública de ensino do país (artigo 11, §1o, do Decreto n. 7.107/2010).

Em princípio estes temas podem parecer distantes da realidade cotidiana dos brasileiros, assolados que estamos, atualmente, com tantas questões aparentemente mais urgentes e imediatas. Entretanto, esta ADI é de suma importância ao trazer a discussão sobre um tema de grande interesse democrático: a liberdade religiosa e a garantia da separação entre Estado e religião.

Estas questões estão no centro do debate sobre a forma como o ensino religioso é oferecido hoje nas escolas públicas brasileiras. O artigo 210 da Constituição Federal prevê que o ensino religioso seja oferecido em caráter facultativo nas escolas públicas. Ao mesmo tempo, o artigo 19 da mesma Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. Em respeito à essa vedação, o artigo 33 da LDB prevê que o ensino religioso será oferecido assegurando o “respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”. Entretanto, o acordo com o Vaticano e a aplicação prática desta legislação tem levado a distorções na sua implementação.

Em termos concretos, o ensino religioso tem sido oferecido em escolas públicas de todo o território nacional, obedecendo em muitos casos a interpretações peculiares de legisladores estaduais e municipais, que levam, por exemplo, à contratação de professores representantes de confissões religiosas específicas, como acontece hoje nas escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro.

Outra prática comum tem sido a oferta não facultativa – ou melhor, obrigatória – do ensino religioso nas escolas públicas, em desrespeito à visão de que cada aluno ou responsável tem o direito de escolher se quer ou não receber formação religiosa e de que tipo.

Levantamentos realizados pela Plataforma de Direitos Humanos (DHESCA) e também por pesquisas acadêmicas sobre o tema revelam que em alguns casos as crianças e jovens que optam por não frequentar o ensino religioso, ou que simplesmente professam religião diferente da orientação dada pelo professor da disciplina, são discriminados e hostilizados, ficando ociosos e deslocados durante o horário em que a disciplina é oferecida.

Ainda mais preocupante, como violação do princípio democrático da laicidade do Estado, é a introdução de conteúdo religioso em diferentes disciplinas da educação básica, principalmente nas séries iniciais em que as diferentes matérias são ensinadas de forma integrada.

Diversas pesquisas, como as realizadas por integrantes do OLÉ – Observatório da Laicidade na Educação, apontam que é frequente a presença de símbolos religiosos, em geral cristãos, nas escolas públicas, tais como crucifixos e imagens de santos, em franca agressão à Constituição Federal. Igualmente preocupante deste ponto de vista é a prática corrente em milhares de escola públicas brasileiras de orações e outras manifestações de caráter explicitamente religioso.

Todos estes temas serão objeto de exposição e debate no próximo dia 15 de junho no STF. A expectativa daqueles que defendem a laicidade da educação pública e do Estado brasileiro em sua totalidade é que os ministros do STF se posicionem sobre a devida interpretação do artigo 210 da Constituição Federal, que normatiza o ensino religioso, a fim de que este seja delimitado na sua oferta e adquira status efetivamente facultativo e não confessional. Tais medidas são fundamentais para que o caráter laico do Estado brasileiro seja preservado e, como consequência, a liberdade de que todos e cada um possam professar a religião de sua preferência ou, se for o caso, nenhuma religião.

Espera-se também que, futuramente, o debate público sobre este tema possa sinalizar a necessidade de uma emenda constitucional que suprima da nossa lei federal a oferta do ensino religioso nas escolas públicas, visto que esta seria a condição necessária para a plena garantia da laicidade do Estado brasileiro.

Texto original: CARTA MAIOR