Tornou-se comum ouvirmos que na educação, sempre tenho essa informação, deve ser valorizada (que até hoje se espera pela valorização) para o bem e futuro de nosso país. O argumento é que um país, para se desenvolver, precisa valorizar e investir em educação É claro que em toda essa argumentação nunca informam que a mesma pode ser utilizada para mudar a situação social e econômica de um país ou manterem conservadas as Estruturas Sociais existentes.
Mas, para a se colocar uma educação de qualidade é necessário que tenhamos uma estrutura preparada, com professores igualmente preparados e atualizados ao momento em que a sociedade se encontra.
Recentemente a SEED-SE (Secretaria Estadual de Educação do Estado de Sergipe), juntamente com o MEC (Ministério da Educação e Cultura) disponibilizou 2.796 Tablets. Esse equipamento irá proporcionar aos professores acesso a internet criando condições para se atualizarem com a as novas tecnologias, já que poderá fazer pesquisas e terá acesso a grande quantidade de informações no mundo da Internet.
Por ocasião da entrega deste equipamento (Tablets), alguns problemas foram detectados:
Questionando a embalagem
Quando da entrega dos Tablets, aos professores, foi questionado por que eles não estavam embalados (no caso individualmente). Só que os tablets chegaram embalados com dez unidades em cada caixa e as caixas estavam ali na presença de todos! A alegação é que violamos a embalagem! Quando eu perguntei a esses mesmos professores se era possível entregar esse equipamento individualmente sem violar as embalagens que vinham com dez unidades em cada caixa!
Falta de conhecimento de informática básica
Constatamos que a deficiência e falta de conhecimento, dos professores, em relação as TICs (Tecnologia da Informação e Comunicação) , uma grande parte expressiva, não tem conhecimento do que seja a Rede de Acesso a Internet, que pode ser rede sem fio (Wi-fi) ou com fio (por intermédio de cabos).
Os tablets, que estão sendo distribuídos pela SEED-SE, se comunicam com a Internet por intermédio de uma Rede sem fio (Wi-FI) e as rede sem fio tem alcance limitado. Quando a pessoa sai do alcance de uma rede e vai para outro local, ele terá de se conectar a outra rede sem fio no local onde esteja.
Para piorar a situação, nem sempre conseguíamos conectar com a Rede da Secretaria por ocasião da entrega. As dificuldades não foram nem se conectar com a rede sem fio, foi explicar para alguns professores por que não estava se conectando a internet e tentar fazer entender o que era a rede sem fio!
Alguns professores retornaram a secretaria alegando que o tablet estava com defeito e não funcionava. Por que quando chegava no colégio onde lecionava ou em casa ele simplesmente não funcionava.. Em vista disso, alguns alegaram que tínhamos adulterado e outros que tínhamos violado o equipamento!!! Esqueceram de dizer o motivo que tínhamos para adulterar esses milhares de tables?
O Termo de Cessão de Uso
Para receber o Tablet era obrigatório que o professor assinasse o TERMO DE CESSÃO DE USO, onde o colégio, no qual o professor esteja lotado, se denomina CEDENTE e o professor(a) é denominado de CESSIONÁRIO(A).
O colégio é chamado de CEDENTE pelo Motivo que os Tablets são de responsabilidade e cedidos ao colégio. O colégio é quem foi beneficiado em receber os tables, os professores recebem os tablets como se fossem o colégio emprestando. Houve muitos questionamentos por que os mesmos não foram cedidos diretamente ao professor!
Muitos professores questionaram algumas cláusulas do Termo de Cessão de Uso e alguns viram, nestas cláusulas, motivos suficientes para não receberem os Tablets (alguns não receberam). Entre as cláusulas onde houve protestos, por parte de alguns professores, na qual podemos citar:
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
2.6 Participar dos cursos de formação pedagógica oferecidos pels /SEED/CODIN/DITE e colocar em prática as metodologias e conhecimentos construídos / adquiridos.
A alegação referente essa cláusulas é que se sentiam pressionados a usarem os tablets para uso pedagógico! Estranhei a alegação, já que a distribuição, deste equipamento, é uma tentativa de melhorar a qualidade de ensino proporcionando acesso a internet aos profissionais da educação (professores e pedagogos) e as exigências existente na cláusula em questão está de acordo objetivo da compra e distribuição do equipamento!
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O prazo da presente cessão é o período em que o professor estiver lotado na referida escola e freqüentando normalmente.
Muitos ficaram chateados pelo motivo que se mudassem de estabelecimento, seriam obrigados a devolverem o referido equipamento para a escola. Se observarem a parte sobre o Termo de Uso e Cessão, os tablets são cedidos aos colégios e não ao professor e se removido para outros estabelecimento, por remoção ou motivo de exoneração, ele é obrigado a devolver pra a escola, já que é ela que tem responsabilidade sobre o equipamento.
Parágrafo Único - A freqüência será averiguada pela Unidade de Ensino e pela Secretaria de Estado da Educação.
O controle de freqüência se o professor está (comparecendo) lecionando ou deixou de lecionar par efeito de empréstimo do equipamento, é de total responsabilidade dos colégios que receberam os referidos tablets.
O problema é que a Coordenadoria de Informática (CODIN) resolveu colocar, para teste, um programa chamado Diário Digital e isso foi motivo de críticas ácidas e alguns professores não receberam os tablets por esse motivo. Alegaram que isso é uma tentativa de controlar os professores! Só que o Diário Digital está em fase de teste é não existe a obrigação, até o momento, da aceitação por parte do professor.
Estranhamente, a alegação de que a secretaria estava querendo controlar os professores!. Eu perguntei aos professores, que se utilizaram deste argumento, se a freqüência dos colégios onde eles estavam lotadas não tinha nenhum controle? Ficaram chateados com a pergunta! Afinal de contas a freqüência se os professores estão dando aulas tem de ser controlada e é obrigação da administração de cada colégio (diretor, secretário e coordenadores) com ou sem Diário Eletrônico.
O interessante é que o Diário Digital sendo utilizado corretamente, os trabalhos de soma e contagem das aulas dadas e também a soma e cálculo das médias dos alunos desaparecem, e isso proporciona um ganho de tempo razoável. Para quem já utiliza deste sistema, em escolas particulares, já sabe destas vantagens!
CLÁUSULA SEXTA - DA DEVOLUÇÃO
Findo o prazo da cessão de direito de uso o CESSIONÁRIO deverá devolver o equipamento, descrito na cláusula segunda deste termo.
Embora o Termo de Cessão de Uso não diga explicitamente quando o equipamento deverá ser devolvido, criou-se polêmica em relação à questão de ter que devolver. Particularmente não acredito que o MEC irá solicitar devolução do equipamento, salvo a ocorrência de remoção ou exoneração do professor. A questão é que os professores achavam que os equipamentos deveriam ser doados, aos professores, em vez de cedidos para uso!
Mas, para a se colocar uma educação de qualidade é necessário que tenhamos uma estrutura preparada, com professores igualmente preparados e atualizados ao momento em que a sociedade se encontra.
Recentemente a SEED-SE (Secretaria Estadual de Educação do Estado de Sergipe), juntamente com o MEC (Ministério da Educação e Cultura) disponibilizou 2.796 Tablets. Esse equipamento irá proporcionar aos professores acesso a internet criando condições para se atualizarem com a as novas tecnologias, já que poderá fazer pesquisas e terá acesso a grande quantidade de informações no mundo da Internet.
Por ocasião da entrega deste equipamento (Tablets), alguns problemas foram detectados:
Questionando a embalagem
Quando da entrega dos Tablets, aos professores, foi questionado por que eles não estavam embalados (no caso individualmente). Só que os tablets chegaram embalados com dez unidades em cada caixa e as caixas estavam ali na presença de todos! A alegação é que violamos a embalagem! Quando eu perguntei a esses mesmos professores se era possível entregar esse equipamento individualmente sem violar as embalagens que vinham com dez unidades em cada caixa!
Falta de conhecimento de informática básica
Constatamos que a deficiência e falta de conhecimento, dos professores, em relação as TICs (Tecnologia da Informação e Comunicação) , uma grande parte expressiva, não tem conhecimento do que seja a Rede de Acesso a Internet, que pode ser rede sem fio (Wi-fi) ou com fio (por intermédio de cabos).
Os tablets, que estão sendo distribuídos pela SEED-SE, se comunicam com a Internet por intermédio de uma Rede sem fio (Wi-FI) e as rede sem fio tem alcance limitado. Quando a pessoa sai do alcance de uma rede e vai para outro local, ele terá de se conectar a outra rede sem fio no local onde esteja.
Para piorar a situação, nem sempre conseguíamos conectar com a Rede da Secretaria por ocasião da entrega. As dificuldades não foram nem se conectar com a rede sem fio, foi explicar para alguns professores por que não estava se conectando a internet e tentar fazer entender o que era a rede sem fio!
Alguns professores retornaram a secretaria alegando que o tablet estava com defeito e não funcionava. Por que quando chegava no colégio onde lecionava ou em casa ele simplesmente não funcionava.. Em vista disso, alguns alegaram que tínhamos adulterado e outros que tínhamos violado o equipamento!!! Esqueceram de dizer o motivo que tínhamos para adulterar esses milhares de tables?
O Termo de Cessão de Uso
Para receber o Tablet era obrigatório que o professor assinasse o TERMO DE CESSÃO DE USO, onde o colégio, no qual o professor esteja lotado, se denomina CEDENTE e o professor(a) é denominado de CESSIONÁRIO(A).
O colégio é chamado de CEDENTE pelo Motivo que os Tablets são de responsabilidade e cedidos ao colégio. O colégio é quem foi beneficiado em receber os tables, os professores recebem os tablets como se fossem o colégio emprestando. Houve muitos questionamentos por que os mesmos não foram cedidos diretamente ao professor!
Muitos professores questionaram algumas cláusulas do Termo de Cessão de Uso e alguns viram, nestas cláusulas, motivos suficientes para não receberem os Tablets (alguns não receberam). Entre as cláusulas onde houve protestos, por parte de alguns professores, na qual podemos citar:
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
2.6 Participar dos cursos de formação pedagógica oferecidos pels /SEED/CODIN/DITE e colocar em prática as metodologias e conhecimentos construídos / adquiridos.
A alegação referente essa cláusulas é que se sentiam pressionados a usarem os tablets para uso pedagógico! Estranhei a alegação, já que a distribuição, deste equipamento, é uma tentativa de melhorar a qualidade de ensino proporcionando acesso a internet aos profissionais da educação (professores e pedagogos) e as exigências existente na cláusula em questão está de acordo objetivo da compra e distribuição do equipamento!
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O prazo da presente cessão é o período em que o professor estiver lotado na referida escola e freqüentando normalmente.
Muitos ficaram chateados pelo motivo que se mudassem de estabelecimento, seriam obrigados a devolverem o referido equipamento para a escola. Se observarem a parte sobre o Termo de Uso e Cessão, os tablets são cedidos aos colégios e não ao professor e se removido para outros estabelecimento, por remoção ou motivo de exoneração, ele é obrigado a devolver pra a escola, já que é ela que tem responsabilidade sobre o equipamento.
Parágrafo Único - A freqüência será averiguada pela Unidade de Ensino e pela Secretaria de Estado da Educação.
O controle de freqüência se o professor está (comparecendo) lecionando ou deixou de lecionar par efeito de empréstimo do equipamento, é de total responsabilidade dos colégios que receberam os referidos tablets.
O problema é que a Coordenadoria de Informática (CODIN) resolveu colocar, para teste, um programa chamado Diário Digital e isso foi motivo de críticas ácidas e alguns professores não receberam os tablets por esse motivo. Alegaram que isso é uma tentativa de controlar os professores! Só que o Diário Digital está em fase de teste é não existe a obrigação, até o momento, da aceitação por parte do professor.
Estranhamente, a alegação de que a secretaria estava querendo controlar os professores!. Eu perguntei aos professores, que se utilizaram deste argumento, se a freqüência dos colégios onde eles estavam lotadas não tinha nenhum controle? Ficaram chateados com a pergunta! Afinal de contas a freqüência se os professores estão dando aulas tem de ser controlada e é obrigação da administração de cada colégio (diretor, secretário e coordenadores) com ou sem Diário Eletrônico.
O interessante é que o Diário Digital sendo utilizado corretamente, os trabalhos de soma e contagem das aulas dadas e também a soma e cálculo das médias dos alunos desaparecem, e isso proporciona um ganho de tempo razoável. Para quem já utiliza deste sistema, em escolas particulares, já sabe destas vantagens!
CLÁUSULA SEXTA - DA DEVOLUÇÃO
Findo o prazo da cessão de direito de uso o CESSIONÁRIO deverá devolver o equipamento, descrito na cláusula segunda deste termo.
Embora o Termo de Cessão de Uso não diga explicitamente quando o equipamento deverá ser devolvido, criou-se polêmica em relação à questão de ter que devolver. Particularmente não acredito que o MEC irá solicitar devolução do equipamento, salvo a ocorrência de remoção ou exoneração do professor. A questão é que os professores achavam que os equipamentos deveriam ser doados, aos professores, em vez de cedidos para uso!
Texto relacionado: A Educação do Futuro
E os professores das Salas de Recursos, que tbm trabalham c alunos do Ensino Médio tbm irão receber o tablets?
ResponderExcluirPor enquanto o MEC pretende distribuir esses trablets com alunos e professores do segundo grau. Essa é a informação que chega até o setor que está distribuindo os mesmos...
Excluir"Ficaram chateados" queriam fazer com os tablets o mesmo que fizeram com os computadores que receberam e venderam.
ResponderExcluirBoa Tarde!
ResponderExcluirNo caso de professores da categoria "O" eles estão sempre mudando de escola. Como fica? Na outra escola que ele irá trabalhar, vai disponibilizar outro tablet para uso profissional? Esse professor utiliza até o final deste ano e no ano seguinte volta ao passado? Como fica?
Bom dia,
ExcluirPelas colocações, o professor não faz parte da rede pública de ensino do Estado de Sergipe. De qualquer maneira, os esclarecimento valem para qualquer estado: o professor só terá direito a um único tablets, ele fica registrado no MEC pelo CPF (que é único). Quanto ao tempo de uso do equipamento, o MEC não passou nenhuma informação a respeito. Na minha opinião, o professor irá usar o equipamento e acredito que o MEC nunca irá solicitar a devolução, já que os equipamentos eletrônicos na área de informática ficam defassados para uso em um curto período de tempo. Quando for daqui a dois anos esses tablets não terá nenhum valor comercial e será considerado uma tecnologia ultrapassada.
Olá Antônio, boa tarde!
ExcluirPode me enformar aonde consigo a lista dos professores que receberam os tabletes? E onde encontro no site do MEC o regulamento para essa entrega dos mesmos. Agradeço sua resposta e atenção.
Primeiramente, gostaria de pedir desculpas pela demora em responder. Onde trabalho não tenho acesso aos blogs! Para saber mais informações é so entre na página do FNDE (Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação). O FNDE é o órgão responsável pela distribuição e controle deste equipamento. O endereço no FNDE para os tablets educacionais: http://www.fnde.gov.br/tableteducacional/inicio
ExcluirMais ,Todos O Tablet Que o Governo Mandar Nao tem Nada Que Devolver Né? por Que Se Mandou Pra gente é da Gente , e Nem Todas as Escolas pede no final do Ano A devoluçao .
ExcluirPelo que me consta os Tablets pertencem as escolas e são emprestados as professores. Claro que até o momento nenhuma das escola solicitou devolução de nenhum deles. Acredito que com o passar do tempo o governo não queira mais solicitar a devolução, até por que para o momento esses tabletas já são considerados tecnologia ultrapassados. Os que estão vindo atualmente possuem mais recursos e são mais resistentes.
ExcluirBoa Tarde,
ResponderExcluirSou professora efetiva na rede estadual de SP, ministro aulas no Ensino médio e fiquei completamente chateada, pois todos os demais professores da escola onde leciono receberam o tablete, sendo que somente o meu nome não constava na lista.
Gostaria de saber se, absolutamente, TODOS os professores efetivos da rede estadual de SP, que ministram aulas no Ensino Médio terão o direito de receber.
Primeiramente gostaria de pedir desculpa pela demora na resposta (tenho problemas de acesso a net aqui da secretaria). Se o seu nome não está relacionado para receber os tablets procure a diretoria do seu colégio? Os tablets são cedidos pelo MEC aos colégios e estes emprestam aos professores. OBSERVAÇÃO.: são os diretores dos colégios que repassam a lista dos professores que estão aptos a receberem o equipamento.
ExcluirBoa noite!
ResponderExcluirRecebi o tablet, porém no momento de desbloquear no portal do FNDE, aparece uma seguinte mensagem para mim: o seu CPF não foi indicado para o desbloqueio.
De quem será a culpa?
Obrigada,
Edilene
Edilene, Você é professor ou aluno? Se for professor da rede pública do Estado de Sergipe é só ligar pra o PRINFO (3179-42280. De qualquer maneira é estranho você ter recebido um tablet e não está cadastrada no FNDE!!!! Os Tablets dos professores só funcionam depois do professor ter o CPF cadastrado e com um email do mesmo para recebimento da senha de acesso.
ExcluirAntônio boa tarde,
ResponderExcluirSou professora da rede estadual do Rio de Janeiro e esse problema está ocorrendo com outros professores. Aqui precisamos criar uma conta no gmail, para depois desbloquear, porém quando coloco meu CPF, aparece essa mensagem. E a senha, não recebi. obrigada,
Edilene
Procure saber quem é a coordenadora Estadual do PROINFO aí no Rio de Janeiro? A coordenadora,juntamente com a equipe de apoio, é responsável pelo cadastro dos professores , com os respectivos CPF e emails, para que os meso recebam a senha de desbloqueio do equipamento.
ExcluirAntônio muito obrigada, pois foi através de vc que eu consegui resolver. Justamente liguei para o PROINFO e eles resolveram o problema no mesmo instante.
ExcluirAbs,
Edilene
o joão caetanio ainda não ressebel os tabletes, iai os alunos que passarão pra o segundo ano não resseberão mas não.
ResponderExcluirjoão pessoa
ExcluirBoa noite Ydrel, Os tablets para os alunos aqui em Sergipe são de responsabilidade do Estado e portanto as regras aqui de Sergipe não serão iguais no Rio Grande do Norte. Tem o caso de algumas prefeituras estarem entregando tablets aos professores e alunos com com recursos próprios (Aracaju é um exemplo). Se a pessoa for professor os tablets serão por conta do FNDE (Governo Federal). Aqui em Sergipe 90% dos alunos e professores do segundo graus já estão de posse dos tablets. Para melhor se informar é só procurar o Coordenador do PROINFO do seu Estado? Você também poderá fazer uma pesquisa na página do FNDE = http://www.fnde.gov.br/tableteducacional/inicio
ExcluirOlá!
ResponderExcluirTenho o mesmo problema sobre não constar o CPF na hora do cadastro. Você sabe me dizer se em todos os estados há o PROINFO? Como eu consigo o contato do de Santa Catarina?
Fahya, o PROINFO existe em todos os Estados. Você deve se dirigir a Secretaria Estadual da Educação e procurar pelo Coordenador Estadual do PROINFO? Ele deverá te cadastrar no sistema do FNDE e você terá obrigatoriamente ter um Endereço eletrônico (email) da gmail.
Excluiras senhas estão demorando a ser entregues. Quando vão chegar?
ResponderExcluirAs senhas só chegam depois que os coordenadores do PROINFO cadastrarem seu CPF e seu email no sistema do FNDE. Normalmente chega em 24 horas.
ResponderExcluirOi sou de Manaus estao com uma enrolação pra entrega esses tablets ja saiu na emprensa que ganhamos pura mentira o ki devo fazer como aluna ?
ResponderExcluirOI, infelizmente não tenho como informar com precisão. Aqui no Estado onde trabalho os tablets para os alunos é um projeto do Governo Estadual (no momento parado) e projeto de governo estadual são diferente entre os Estados. Somente os tablets para os professores são de responsabilidade do Governo Federal.
ExcluirComo desbloquear os tablets?
ResponderExcluirProcure a Coordenação do PROINFO Estadual que ele se encarregará de te cadastrar junto a MEC e o MEC irá mandar para seu email a senha de desbloqueio.
Excluir